

Uma excelente notícia para quem aguarda o pagamento de precatórios trabalhistas do Município de Salvador. O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) anunciou a abertura de um programa de acordos diretos com os credores, oferecendo um deságio de 40% sobre o valor bruto atualizado do crédito. A iniciativa visa agilizar o pagamento de dívidas judiciais e proporcionar uma solução mais rápida para os beneficiários.
A medida, divulgada através de um edital pela corregedora do TRT-BA, desembargadora Ivana Magaldi, permite que o município utilize até R$ 5.2 milhões – acrescido de valores que forem disponibilizados até o final de 2025 – para honrar esses pagamentos. A ação está em conformidade com as regras do Regime Especial de alocação de recursos para precatórios, conforme previsto na Constituição e regulamentado por resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Os credores interessados em aderir ao acordo com o desconto de 40% deverão manifestar sua vontade nos autos do respectivo processo precatório, no sistema PJe de segundo grau. É obrigatório que a petição seja subscrita por advogado com poderes especiais para transigir, e deve ser acompanhada de uma declaração de adesão assinada pelo beneficiário e um documento de identificação.
O requerimento para o acordo pode ser feito a partir da publicação do edital e vai até o dia 31 de dezembro de 2025. Para organizar o processo, os pedidos serão analisados em três lotes, seguindo a ordem cronológica dos precatórios. O primeiro lote englobará os requerimentos protocolados até 31 de agosto de 2025, com a lista dos precatórios inscritos sendo publicada em 15 de setembro de 2025. O segundo lote incluirá os requerimentos protocolados de 1º de setembro de 2025 a 31 de outubro de 2025, com a lista publicada em 15 de novembro de 2025. Por fim, o terceiro lote abrangerá os pedidos de 1º de novembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, com a lista prevista para 31 de janeiro de 2026.
Após a publicação de cada lista, as partes terão um prazo de cinco dias para ciência e manifestação. A homologação dos acordos será feita pelo Juízo de Conciliação de Precatórios, que também cuidará da atualização do crédito e da aplicação do deságio. É importante ressaltar que, em caso de insuficiência de recursos para todos os acordos inscritos, a prioridade será dada pela ordem cronológica.
O deságio de 40% será aplicado sobre o crédito bruto atualizado, incluindo reduções proporcionais nas contribuições previdenciárias, fiscais e honorários advocatícios contratuais. Os acordos abrangerão a integralidade dos créditos dos precatórios, o que significa que não será possível fazer um acordo sobre apenas parte do valor devido a um mesmo beneficiário.
No caso de precatórios com múltiplos titulares, como sucessores ou em situações de cessão parcial de crédito, a decisão de aderir ao acordo será individual. Nestes cenários, o título poderá ser dividido para que apenas os interessados recebam o pagamento com deságio, preservando o crédito daqueles que não manifestarem essa intenção em suas posições originais na lista cronológica. Se o precatório for de um espólio, a adesão deve ser feita pelo inventariante, que precisa comprovar poderes para renunciar parte do crédito e a ciência do juízo do inventário; o pagamento será feito por transferência do crédito com deságio para o processo de inventário.
Credores com parcelas superpreferenciais que aderirem ao acordo renunciam a essa preferência, e o valor do crédito pendente será integralmente pago com o deságio. É crucial lembrar que o simples requerimento de acordo não garante a homologação. A efetivação depende das regras e prazos do edital, além da disponibilidade de recursos destinados a esse fim. Precatórios que não forem objeto de acordo permanecerão na lista cronológica original, com seus valores inalterados.
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