

Os réus de dois núcleos de suposta trama golpista analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) serão interrogados nesta quinta-feira (24).
As audiências, conduzidas pelo ministro Alexandre de Moraes ou por juízes auxiliares de seu gabinete, envolvem acusados de cinco crimes, divididos nos chamados núcleo 2 e núcleo 4.
Os seis membros do núcleo 2, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), teriam planejado ações para “sustentar a permanência ilegítima” de Jair Bolsonaro no poder em 2022.
Eles também são acusados de elaborar a chamada “minuta do golpe”, monitorar o ministro Alexandre de Moraes e coordenar com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar o acesso de eleitores do Nordeste às urnas nas eleições de 2022.
Já o núcleo 4 é composto por réus apontados por disseminar notícias falsas e atacar instituições e autoridades. Todos os interrogatórios serão feitos por videoconferência.
Confira abaixo a lista de réus a serem interrogados, divididos por núcleo:
Réus do núcleo 2:
- Silvinei Vasques – ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na gestão de Bolsonaro;
- Fernando de Sousa Oliveira – ex-secretário-adjunto da Secretaria de Segurança Pública do DF;
- Filipe Garcia Martins Pereira – ex-assessor especial para Assuntos Internacionais da Presidência;
- Marcelo Costa Câmara – coronel do Exército e ex-assessor de Bolsonaro;
- Marília Ferreira de Alencar – delegada da Polícia Federal e ex-subsecretária de Segurança Pública do Distrito Federal; e
- Mário Fernandes – general da reserva do Exército e “kid preto”.
Réus do núcleo 4:
- Ailton Gonçalves Moraes Barros – major da reserva do Exército.
- Ângelo Martins Denicoli – major da reserva do Exército.Carlos Cesar Moretzsohn Rocha – engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal.
- Guilherme Marques de Almeida – tenente-coronel do Exército.
- Reginaldo Vieira de Abreu – coronel do Exército.
- Marcelo Araújo Bormevet – agente da Polícia Federal.
Todos os réus respondem a ação penal pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Sesp/R/Agência Brasil