

A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) instaurou um processo administrativo disciplinar contra Noêmia Bispo de Brito, titular do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Barreiras, no oeste do estado.
A portaria de instauração do processo detalha uma série de “inconsistências de ordem técnica” e supostas violações normativas na atuação da delegatária.
O desembargador Roberto Maynard Frank, corregedor Geral da Justiça, elenca 25 itens sob investigação. Entre as acusações mais graves, destacam-se a ausência de comunicação ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) sobre uma operação imobiliária de R$ 399.000,00 paga em espécie e envolvendo Pessoa Politicamente Exposta (PEP), sendo uma das partes filho da magistrada Marlise Freire Alvarenga, juíza Corregedora Local, registrada na Matrícula n. 1.430.
Além dos fatos anteriores, há supostas adulterações e irregularidades em matrículas de imóveis, quebra de continuidade registral e usurpação territorial.
A portaria menciona a possível violação de diversos artigos do Código de Normas e Procedimentos do TJBA (CNP/BA), do Código de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (CNN/CNJ), provimentos do CNJ e da Lei de Registros Públicos.
As denúncias abrangem desde a falta de uma política de prevenção à lavagem de dinheiro no cartório até a prática disseminada de reimpressão de matrículas para “macular os atos registrais e adulterar a cadeia dominial do imóvel”.
Há ainda menção à existência de múltiplas vias originais divergentes da Matrícula nº 4.110, referente à Fazenda Cacau e lotes do Loteamento Jardim Paraíso, e seu cancelamento administrativo irregular.
Outros pontos de apuração incluem o arquivamento indevido de fichas originais com inconsistências na sala da delegatária, a manutenção de matrícula em acervo mesmo com imóvel em outra circunscrição, a adulteração de arquivos e da cadeia registral de matrículas, a usurpação territorial em mais de 150% da área registrada em uma matrícula, a divergência entre fichas físicas e digitalizadas, a digitalização incompleta de registros, comprometendo a segurança jurídica, a ausência de confirmação de parcelas certificadas no SIGEF, o descontrole de loteamento e falhas no Livro de Protocolo. O prazo para conclusão do processo é de 120 dias.
Além do processo disciplinar, a Corregedoria Geral da Justiça também instaurou uma sindicância adicional contra a titular do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Barreiras.
de possíveis duplicidades e inconsistências registrais, totalizando 264 supostas matrículas duplicadas identificadas em levantamento realizado pelo Cartório de Registro de Imóveis de Luís Eduardo Magalhães.
A apuração inclui casos de divergência de conteúdo entre certidões e cópias, a existência de duas matrículas para o mesmo lote com vendas duplicadas, e falhas no controle de loteamento que geraram duplicidade.
Entre as irregularidades específicas, a sindicância aponta a existência de duas matrículas para o mesmo lote, com proprietários e registros anteriores distintos em Barreiras e Luís Eduardo Magalhães, e a ausência de baixa em matrículas que resultaram em duplicidade registral. Há, ainda, suspeitas de exclusão indevida de Cédula Rural Hipotecária e de Alienação Fiduciária de imóveis.
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