

A Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), investiga denúncias de invasão de propriedade rural e supostas fraudes em registros cartorários na comarca de Cocos, no oeste do estado.
O caso teve início com um pedido de providências do Ministério Público Federal (MPF), motivado por um ofício do procurador da República Rafael Guimarães Nogueira. A peça informava sobre fatos ocorridos a partir de uma denúncia formalizada pela proprietária de uma fazenda.
A denunciante alegou que sua propriedade rural, a Fazenda Santa Cruz, matrícula 4.651, com uma área georreferenciada de 3.026,4817 hectares, teria sido invadida. Mais grave ainda, proprietária apontou que funcionários do cartório local de Cocos teriam efetuado registros fraudulentos em certidões, que não corresponderiam à realidade dos fatos.
Ao investigar o caso, o juiz Auxiliar Moacir Reis Fernandes Filho, em pronunciamento acolhido pela corregedora desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, detalhou as inconsistências. A matrícula 4.651, referente à Fazenda Santa Cruz, foi aberta em 2022 pelo então delegatário, Dr. Ryan Chantal, que já não responde mais pela serventia, tendo sofrido pena de perda de delegação em processo administrativo disciplinar.
Um dos pontos centrais da questão é uma averbação (AV-1) na matrícula 4.651, que faz referência a uma “certidão de objeto e pé” de uma Ação de Interdito Proibitório. Contudo, a análise da certidão revelou que ela se refere à Fazenda Buriti Vale Verde, de propriedade de outras pessoas, registrada sob matrícula 923, com uma área significativamente maior (23.660,8084 hectares).
Aparentemente, não há qualquer relação entre a Fazenda Buriti Vale Verde e a Fazenda Santa Cruz, o que levanta sérias dúvidas sobre a pertinência da averbação na matrícula 4.651.
O Interventor que atuava no cartório na época, Jean Karlo Woiciechoski Mallmann, havia apontado que a “melhor técnica registral” exigiria informações completas para o registro de citações de ações reais e pessoais reipersecutórias, ou uma decisão judicial específica para a averbação da existência de uma ação. Diante da complexidade, o Interventor aguardava uma decisão da Corregedoria sobre a manutenção ou cancelamento da averbação.
A desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, no entanto, ressaltou a autonomia do registrador/interventor para a prática dos atos registrais e os devidos saneamentos, sem a necessidade de intervenção direta da Corregedoria nesses casos. A orientação é que o responsável pelo cartório solicite toda a documentação pertinente para esclarecer a situação. Caso seja confirmada uma averbação equivocada, o registrador deve proceder à baixa, sempre ouvindo previamente os interessados.
A corregedora acolheu o pronunciamento do juiz Auxiliar, determinando que o atual interventor, em conjunto com o juiz Corregedor Permanente, resolvam a questão. Ambos deverão fornecer à Corregedoria as informações necessárias sobre os procedimentos adotados para o arquivamento do expediente.
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