

A Justiça Eleitoral da 109ª Zona de Mutuípe manteve os mandatos da prefeita de Laje (BA), Jaciara Reis dos Santos, e do vice-prefeito, Jideon Costa dos Santos, eleitos em 2024. A decisão foi tomada pelo juiz Matheus Martins Moitinho, que considerou improcedentes as ações movidas pelo adversário e ex-candidato a prefeito Antonio Lucas do Espírito Santo Andrade, que pode recorrer da decisão.
As acusações apontavam abusos de poder político e econômico durante a campanha, como contratações temporárias em ano eleitoral; realização de showmício; distribuição de peixes na Semana Santa sem vínculo com programa social; uso promocional da máquina pública por meio do programa “Caravana da Saúde”; compra de votos; e transporte irregular de eleitores no dia da votação.
as denúncias. Segundo a sentença, as contratações temporárias seguiam o padrão de anos anteriores e não havia provas de relação direta com votos; não foi comprovada a realização de showmício ou gasto excessivo com eventos; e a distribuição de peixes, assim como a “Caravana da Saúde”, eram ações sociais contínuas, previstas em lei municipal e iniciadas antes do período eleitoral.
O juiz também avaliou que as provas sobre compra de votos eram frágeis e não vinculavam diretamente os acusados aos fatos. Quanto ao transporte irregular de eleitores, foi atribuído a um candidato a vereador, sem participação da chapa majoritária.
O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela improcedência das ações, afirmando que não foi comprovado desvio de finalidade com gravidade suficiente para justificar a cassação. Com a sentença, os processos foram extintos com resolução do mérito.
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