

O crime de feminicídio avança em todo o mundo. No Brasil, quatro mulheres são assassinadas por dia vítimas desse tipo de crime, segundo o Mapa da Segurança Pública de 2025. Fora do país, há avanços nas legislações e condenações.
Na Itália, senadores aprovaram por unanimidade um texto que amplia a definição de feminicídio e endurece penas e circunstâncias agravantes em relação ao projeto de lei original, apresentado em 8 de março. A decisão, tomada no fim de julho, estabelece a prisão perpétua para casos de feminicídio.
O novo artigo do Código Penal, o 577 bis, tipifica o crime para quem “provocar a morte de uma mulher” por meio de atos de discriminação, ódio ou abuso, bem como de controle, posse ou domínio sobre a vítima enquanto mulher. A norma também se aplica em situações de recusa da vítima em iniciar ou manter uma relação afetiva, ou ainda como forma de restrição às suas liberdades individuais.
A medida concretiza algumas ações de combate ao crime de feminicídio na Itália. No Brasil, o crime de feminicídio consiste em homicídio qualificado praticado contra a mulher em razão da sua condição de gênero feminino, caracterizado por violência doméstica e familiar, ou por menosprezo, ou discriminação à sua condição de mulher. A prática gera prisão de 12 a 30 anos para o criminoso
Agência Brasil