

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proíbe aluguel de imóveis em condomínios residenciais através de plataformas digitais, incluindo Airbnb. Decisão considera atípico contrato de hospedagem através de plataformas digitais.
A determinação, estabelecida por maioria, foi publicada em 16 de outubro, e se tornou definitiva para todo o Brasil em 9 de novembro. No entendimento do colegiado, o sistema de reserva de imóveis pelo Airbnb é considerado um contrato atípico de hospedagem, diferente da locação por temporada e da hospedagem oferecida por empreendimentos hoteleiros, que possuem regulamentações próprias.
O STJ salienta que a decisão se aplica apenas aos condomínios que tenham em sua convenção a destinação exclusivamente residencial das unidades.
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