

A Justiça Federal de Ilhéus determinou a desocupação e a interdição de 17 imóveis localizados nas proximidades do Morro da Mangaba, situado na Segunda Praia de Morro de São Paulo, na Ilha de Tinharé, município de Cairu (BA).
A medida deve ser executada pela Prefeitura e pela União em até 30 dias, diante do alto risco de deslizamento de blocos rochosos no local, conforme aponta laudo pericial produzido pelo Ministério Público Federal (MPF), sob pena de multa de R$ 10 mil para cada imóvel não desocupado e interditado no prazo estipulado.

A apuração do MPF demonstrou a existência de ocupações desordenadas e irregulares em áreas da União e nas proximidades de falésias, onde há riscos de deslizamentos, relatando a omissão dos entes federal e municipal em adotar providências para mitigar a situação.
A região está inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) das Ilhas de Tinharé e Boipeba.
Divulgação/Sambass