

O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinou o arquivamento de processos que tramitavam contra a juíza Gabriela Hardt e o juiz Eduardo Fernando Appio no último domingo (30). Os magistrados eram integrantes da 13ª Vara Federal de Curitiba e atuaram na Lava Jato. Os processos foram instaurados pela Corregedoria da Justiça Federal da 4.ª Região, em março do ano passado.
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Gabriela ainda responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), aberto no dia 7 de junho. “A Corregedoria Nacional de Justiça está analisando todas as reclamações disciplinares relacionadas aos magistrados que atuaram na Operação Lava Jato e ao juiz Eduardo Fernando Appio”, diz o órgão por meio de nota. Os processos contra a juíza a acusavam de ter atuado de forma ilegal e abusiva em feitos judiciais mesmo após declaração da incompetência do Juízo.
Para o corregedor, no entanto, as decisões que originaram as reclamações estão, na verdade, resguardadas pela independência funcional dos membros da magistratura no exercício de sua regular atividade jurisdicional e se inserem na autonomia e na livre convicção motivada do julgador.
“Assim, depreende-se que as imputações deduzidas demonstram mero descontentamento da parte requerente diante do que foi decidido nos autos, não havendo indícios de que a reclamada tenha incorrido em falta funcional”.
Em um dos documentos, sobre um pedido de providências referente à investigação instaurada pela Corregedoria da Justiça Federal da 4.ª Região, o corregedor afirmou que diante da impossibilidade de se individualizar a conduta, não existindo indícios suficientes de autoria e materialidade, não é possível vislumbrar que ele tenha incorrido em falta funcional, o que configura “ausência de justa causa para abertura de processo administrativo disciplinar”. A investigação apurava suposta quebra de sigilo de uma decisão que teria sido divulgada pela imprensa antes de ser assinada pelo juiz Appio.
Já em outros despachos, referente a acusações de parlamentares segundo as quais o juiz Appio teria tido atuação político-partidária, o corregedor Luis Felipe Salomão afirmou que as manifestações e críticas feitas pelo magistrado à condução e aos métodos da Operação Lava Jato estão inseridas na ressalva prevista pela segunda parte da redação do inciso III, do art. 36, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Pelo fato de o juiz exercer o magistério, a exceção está caracterizada na “liberdade de cátedra prevista pela Constituição e não foram baseadas em preferências exclusivamente políticas ou posicionamentos morais ou puramente ideológicos, mas sim em critérios técnicos, conceitos jurídicos e correntes teóricas do Direito Penal e Processual Penal, o que não pode ser configurado como infração funcional”.
Outros processos
Já em relação ao Pedido de Providências para investigar suposta escuta ilegal na cela de Alberto Youssef, então preso pela Operação Lava Jato, o ministro Salomão determinou que seja incluído no polo passivo o juízo da 13ª vara federal de Curitiba em vez de Eduardo Fernando Appio. O corregedor intimou a vara federal para prestar informações no prazo de 15 dias.
Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ