

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformulou uma decisão de segunda instância após o não reconhecimento da dispensa de uma mulher que foi demitida 47 dias após de abrir uma ação trabalhista contra a empresa.
Devido ao caso, foram nulas as demissões de empregados com base em conduta discriminatória, se a dispensa ocorrer após a ação trabalhista movida contra o empregador.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), demissões baseadas em conduta discriminatória, principalmente quando existe a retaliação por meio de ações do empregado, serão nulas.