

Uma portaria emitida pela Vara Unificada de Jurisdição Plena da Comarca de Gentio do Ouro, no interior da Bahia, está gerando debates e reflexões sobre a proteção de crianças e adolescentes em eventos festivos na região. A Portaria nº 09/2024, de autoria do juiz Paulo Sérgio Ferreira de Barros Filho, disciplina a entrada e permanência de menores de idade desacompanhados dos pais ou responsáveis legais em bailes, promoções dançantes, boates e outros eventos similares.
A medida também estabelece a forma como o Poder Judiciário local expedirá alvarás judiciais autorizativos para a realização desses eventos, levando em consideração a presença do público infantojuvenil.
A medida que regulamenta a questão surgiu da necessidade de garantir a integridade física, moral e psicológica de crianças e adolescentes, conforme parecer da Assessoria Jurídica da Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) e da juíza assessora especial da CCI, Angela Bacellar Batista. Ambas destacaram que a portaria visa organizar o funcionamento da comarca de forma a assegurar os fins do Poder Judiciário, alinhada às necessidades operacionais e, principalmente, à proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, acolheu integralmente o pronunciamento da juíza assessora especial, determinando a ratificação da Portaria nº 09/2024. Em sua decisão, a corregedora ressaltou que a edição da portaria foi precedida de parecer ministerial e que as regulamentações estabelecidas pelo magistrado estão devidamente fundamentadas e em conformidade com o ECA.
A ordem considera que bares e estabelecimentos similares, dependendo de sua natureza, podem representar riscos à saúde e à segurança dos menores. Dessa forma, entende-se que o juiz, no exercício de sua função, possui a prerrogativa de fiscalizar, por meio de portarias ou alvarás, os locais frequentados por esse público, estabelecendo regras para garantir sua proteção.
Foto: Divulgação