

O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), publicou na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (16) um decreto que define diretrizes para a aplicação e prestação de contas das emendas parlamentares federais destinadas ao Estado.
De acordo com a publicação, os recursos destinados à Bahia deverão seguir o que está estabelecido pela Lei Complementar Federal nº 210, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em novembro do ano passado.
O governo da Bahia ficará responsável por planejar, acompanhar e controlar as emendas enviadas ao Estado através da adequação do objeto previsto à finalidade indicada, com a correspondente classificação orçamentária; do planejamento com metas correspondentes ao valor total das emendas parlamentares federais; definindo metas mensuráveis para a execução do objeto; comprovando a capacidade de aportar recursos para o custeio, operação e manutenção de empreendimento concluído com recursos da emenda parlamentar; além de analisar a pertinência temática entre o objeto proposto e a finalidade institucional do órgão ou entidade beneficiária.
A gestão estadual também vai rastrear as emendas enviadas ao Estado “mediante registro em sistema financeiro e contábil e identificação da emenda parlamentar que deu origem aos recursos utilizados no plano de trabalho, nos contratos, convênios e instrumentos congêneres, seus aditivos e nos relatórios apresentados na prestação de contas”.
Além disso, as emendas parlamentar enviadas para a Bahia deverão ser divulgadas nos portais oficiais de transparência e dados abertos do Estado, “assim como nos sítios eletrônicos das entidades públicas e privadas responsáveis pela aplicação de recursos decorrentes da emendas dos valores recebidos e sua respectiva aplicação, incluindo os dados sobre a celebração e execução de contratos e de convênios ou instrumentos congêneres e suas respectivas prestações de contas”.
O decreto estabelece ainda que a Secretaria do Planejamento (Seplan), a Secretaria da Fazenda (Sefaz) e a Secretaria da Administração (Saeb) deverão editar conjuntamente atos normativos complementares à execução da norma.
Valter Campanato/ Agência Brasil