

Uma nova resolução do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) instituiu a Assistência Pré-Escolar (PAPE) para magistrados e servidores ativos. A medida, formalizada pela Resolução nº 07/2025, visa o reembolso parcial de gastos com educação infantil para dependentes de até seis anos de idade, inclusive para aqueles com deficiência cuja idade mental se enquadre nessa faixa etária. A medida, no entanto, gera polêmica diante da condição financeira dos membros do tribunal e das disparidades socioeconômicas da população baiana.
A decisão do TJBA foi amparada em fundamentos legais como a Constituição Federal e recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que preconizam a proteção da primeira infância. Na resolução, o tribunal argumenta que o benefício busca o bem-estar dos membros de seus quadros.
O principal objetivo da assistência é oferecer aos magistrados e servidores, durante sua jornada de trabalho, melhores condições para a assistência de seus dependentes. O benefício, de caráter indenizatório e pago mediante reembolso, terá seu valor limite regulamentado por decreto da Presidência do TJBA. A assistência será concedida a partir da solicitação, limitando-se a 12 parcelas mensais por ano e podendo abranger até dois dependentes por beneficiário.
Para ter direito ao PAPE, o dependente deverá estar cadastrado nos assentamentos funcionais do TJBA, e o solicitante deverá preencher um formulário específico, declarando não receber benefício similar de outras fontes e que o dependente não está matriculado em instituição pública de ensino ou assistência. Em casos de divórcio ou separação judicial, o benefício será concedido a quem detiver a guarda legal.
A resolução também estabelece as obrigações dos beneficiários, como a comprovação anual dos gastos com educação infantil e a comunicação imediata de qualquer situação que possa levar ao cancelamento do benefício, como o atingimento da idade limite, óbito, aposentadoria, perda da guarda ou não apresentação dos comprovantes.
A concessão do PAPE para magistrados será realizada pela Assessoria Especial da Presidência I, enquanto para servidores ficará a cargo da Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio da Diretoria de Recursos Humanos (DRH). O pagamento será efetuado no mês subsequente ao requerimento, vedada a retroação.
A Assistência Pré-Escolar não será incorporada aos vencimentos dos beneficiários e não sofrerá incidência de contribuição previdenciária, dada a sua natureza indenizatória. O descumprimento das normas estabelecidas na resolução poderá levar à suspensão do pagamento e ao desconto de valores pagos indevidamente.
Foto: Rodrigo Oliveira Braga /Bnews