

A Justiça da Bahia declarou ilegal a greve dos profissionais de educação da rede municipal de Salvador, iniciada pela APLB-Sindicato na terça-feira (6). Em decisão liminar, o juiz Adriano Augusto Gomes Borges determinou a suspensão imediata do movimento e o retorno dos servidores em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 15 mil.
O magistrado argumentou que a paralisação prejudica alunos vulneráveis, especialmente no contexto de recomposição pós-pandemia, e destacou que a Prefeitura apresentou proposta de reajuste de 4% e segue aberta ao diálogo. A decisão também autoriza o município a descontar os dias parados dos salários dos grevistas.
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