

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou que o Ministério Público (MPBA) se manifeste sobre a resposta à acusação apresentada pela defesa de Ariston Almeida Passos Filho, atual prefeito de Lajedão. O gestor municipal é réu em uma ação penal que apura supostas contratações irregulares de servidores.
De acordo com o despacho do relator, desembargador Julio Cezar Lemos Travessa, a denúncia do MPBA acusa o prefeito de admitir pelo menos 206 servidores sem o devido processo legal, em desacordo com a Constituição Federal e a legislação municipal (Lei Municipal nº 004/2018). A conduta, segundo a acusação, se enquadra no artigo 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei 201/1967, que trata de crimes de responsabilidade de prefeitos, combinado com o artigo 71 do Código Penal (crime continuado).
Após o recebimento da denúncia pelo TJBA, a defesa de Ariston Almeida Passos Filho apresentou sua resposta à acusação. Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o desembargador relator determinou a abertura de vista para que o Ministério Público se pronuncie sobre os argumentos e provas apresentados pela defesa.
Em sua decisão, o desembargador Julio Cezar Lemos Travessa citou um precedente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reforçando que a abertura de vista ao MP para se manifestar sobre preliminares da defesa é um procedimento regular que visa garantir o contraditório no processo penal.
Após a manifestação do Ministério Público, o processo retornará ao gabinete do relator para análise e deliberações. A ação tramita no TJBA devido ao foro privilegiado do cargo de prefeito ocupado por Ariston Almeida Passos Filho.
conforme denúncia do MPBA |