

A juíza Gessica Oliveira Santos, da 119ª Zona Eleitoral de Andaraí, anulou a chapa proporcional do MDB nas eleições municipais de 2024 por fraude à cota de gênero. A decisão considerou ser “fictícia” a candidatura de Eliane Ribeiro Veneruci como forma de burlar a exigência legal de que ao menos 30% dos candidatos de cada partido sejam do sexo feminino. A candidata foi declarada inelegível por oito anos.
A ação foi movida pelo PSB e pela candidata Maryuch Santana do Carmo, que alegaram que o MDB utilizou a candidatura de Eliane apenas para aparentar o cumprimento da cota. A sentença apontou a votação inexpressiva da candidata (apenas um voto, registrado em seção diferente da qual é eleitora), a ausência de atos de campanha, inexistência de divulgação nas redes sociais e a total desaprovação de suas contas pela Justiça Eleitoral como provas da natureza fictícia da candidatura. A candidata sequer sabia o número de campanha dele, além de desconhecer os gastos de campanha, mesmo tendo recebido, oficialmente, R$ 30 mil.
O Ministério Público Eleitoral foi acionado para apurar possíveis crimes eleitorais e o envolvimento de dirigentes partidários na fraude. A sentença da magistrada reforça entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que fraudes à cota de gênero comprometem a integridade das eleições e configuram abuso de poder, passível de cassação da chapa e inelegibilidade dos envolvidos.
Reprodução