

Uma nova legislação sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, elimina o benefício de redução de pena para condenados por crimes violentos contra mulheres, como o estupro, quando os autores têm menos de 21 anos ou mais de 70. A mudança altera o artigo 65 do Código Penal e foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (4).
Antes, esses grupos etários tinham direito à redução da pena pela metade. Com a nova regra, esse benefício deixa de valer em casos de violência contra a mulher, como estupro, feminicídio, agressão e outros crimes previstos na Lei Maria da Penha.
A mudança foi aprovada por meio do Projeto de Lei (PL) 419/2023, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e visa tornar a legislação mais rigorosa diante do crescimento dos casos de violência de gênero.
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), os casos de feminicídio cresceram 0,8% em relação ao ano anterior. Foram 1.467 mulheres assassinadas por razões de gênero, o maior número desde 2015. Também houve aumento nos registros de agressões (9,8%), ameaças (16,5%), perseguição/stalking (34,5%), violência psicológica (33,8%) e estupro (6,5%).
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