

O tabelião Yuri Reis Barbosa, que atuou interinamente no Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Wagner, na Comarca de Utinga, na região da Chapada Diamantina, foi multado em R$ 10 mil por uma série de irregularidades em sua gestão.
A decisão foi proferida pela das Comarcas do Interior, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Pilar Célia Tobio de Claro, em um processo administrativo disciplinar.
As investigações, conduzidas pela Corregedoria, revelaram falhas graves na atuação de Barbosa, incluindo a inobservância de normas essenciais para a segurança jurídica e a transparência exigidas na atividade notarial.
O processo detalha uma “gestão tecnicamente deficiente”, que comprometeu a conformidade e a legitimidade de atos notariais.
Embora não tenham sido encontrados indícios de má-fé ou de que o tabelião tenha obtido vantagem indevida, a decisão aponta um “padrão preocupante de inobservância às normas” que regem a atividade.
As irregularidades incluem omissões formais importantes, falhas na verificação de documentos, falta de arquivamento de certidões e descumprimento de procedimentos para identificar operações atípicas.
Em sua defesa, Yuri Reis Barbosa argumentou que a Corregedoria não teria competência para instaurar o processo e que a pena de perda da delegação não poderia ser aplicada, já que ele não exerce mais a função de interino desde janeiro de 2022.
No entanto, a Corregedoria manteve a apuração e, com base em um parecer técnico, optou pela aplicação da multa como forma de punir as condutas irregulares.
O tabelião e seu advogado foram notificados, e a decisão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico. Após o prazo recursal, se não houver contestação, a multa será aplicada e o caso registrado no histórico funcional de Barbosa.
Foto: Google Street View