

A Polícia Civil da Bahia instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta de uma delegada da instituição envolvendo a possível prática de furto considerado de pequeno valor.
Segundo a portaria, a servidora também teria apresentado comportamento agressivo com funcionários e clientes de uma loja. “Tais atos, amplamente repercutidos, resultaram em potencial dano à imagem institucional da Polícia Civil, além da inobservância dos princípios da moralidade, probidade, decoro, urbanidade e lealdade institucional”, diz um trecho do documento.
Em fevereiro de 2024, um outro PAD foi aberto contra a mesma delegada. Na época, o motivo do processo administrativo teria sido um desentendimento entre a integrante da Polícia Civil e uma idosa, ocorrido em maio de 2023. “Teria a entrado em atrito com a pessoa idosa de iniciais R.O.S., ocorrendo ofensas morais, evoluindo para agressão física, resultando nas lesões corporais descritas nos laudos de exame de lesões corporais nº 2023 06 PV 001707-01 e nº 2023 06 PV 001661-01, em razão da insatisfação decorrente do não funcionamento de um eletrodoméstico, após pagamento realizado pelo seu conserto”, diz a portaria de 2024.
Ainda de acordo com a instituição, se tal conduta envolvendo o furto de pequeno valor for omprovada, configura, em tese, infrações disciplinares que envolvem valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem; praticar ato definido como infração penal que, por sua natureza e configuração, torne-o incompatível para o exercício da função policial. As infrações integram o Art. 90, incisos XI, XLIX e LIII da Lei Estadual nº 11.370/2009.
Ilustrativa | PCBA