

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) citou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)em uma carta enviada ao Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) nesta segunda-feira (18). O documento é assinado pelo ministro de Relações Exteriores, Mauro Vieira. As informações são do site Metrópoles.
De acordo com a publicação, no documento, que tem como objetivo pôr um fim a investigação comercial anunciada pelo presidente dos EUA , Donald Trump, e derrubar os argumentos para taxar em 50% os produtos brasileiros, Bolsonaro é citado em uma nota de rodapé. O trecho diz que crimes contra a democracia foram incluídos no Código Penal pela Lei 14.197/2021, sancionada “pelo então presidente Jair Bolsonaro”.
A carta diz que os “crimes contra a democracia” foram “exaustivamente definidos como ‘tentar, por meio de violência ou ameaça grave’, abolir o Estado Democrático de Direito ou derrubar o governo legitimamente constituído; violar de forma imprópria os mecanismos de segurança do sistema de votação eletrônica para obstruir ou perturbar uma eleição; e usar violência para restringir os direitos políticos de uma pessoa com base em gênero, raça, etnia, religião ou origem nacional”.
A nota de rodapé está em um trecho da carta que explica as ações do STF sobre o Marco Civil da Internet, tema de interesse das big techs. Na abertura da investigação, o governo estadunidense acusa a Corte brasileira de tentar restringir a atuação das redes sociais que são propriedade de empresas dos EUA.
Na carta, o Itamaraty diz que a decisão do STF sobre a constitucionalidade do Marco Civil “não torna as empresas de redes sociais estritamente responsáveis pelo conteúdo postado por seus usuários, não aciona uma remoção preventiva de conteúdo ou restringe de outra forma a fala política”.
“Nesses casos, os provedores devem garantir que seus serviços não sirvam como veículos para a prática de tais crimes, agindo com diligência e proativamente para evitar a circulação de conteúdo criminoso. A responsabilidade sob este dever de cuidado só se aplica quando uma falha sistêmica por parte do provedor é reconhecida”, destacou o documento.
Em seguida, a carta diz que a “regra se aplica apenas aos seguintes crimes”: terrorismo; indução ao suicídio ou automutilação; pornografia infantil e crimes graves contra crianças, adolescentes e indivíduos vulneráveis; tráfico de pessoas; discriminação e discurso de ódio; crimes contra mulheres com base no gênero; e crimes contra a democracia.
O documento diz que “em todos os casos, são crimes definidos e reconhecidos pelo sistema jurídico constitucional brasileiro”. É nesse trecho em que o Itamaraty indica a nota de rodapé que cita Bolsonaro.
Assessoria PT / Cleber Caetano – Palácio do Planalto