

Um processo em andamento no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) levanta a suspeita de um esquema de falsificação de documentos que utiliza o sistema de selo digital da corte. O caso veio à tona após a notificação de um cartório de Cocos, no oeste baiano, que identificou uma certidão de óbito com um selo digital supostamente inválido.
O processo foi iniciado a partir de um Pedido de Providências da delegatária do Cartório de Registro Civil de Cocos, Elisa Padua de Melo Franco. Ela comunicou que uma seguradora solicitou a confirmação de uma certidão de óbito que, apesar de conter um selo digital de autenticidade vinculado ao cartório, nunca havia sido emitida por ele.
Apuração e desdobramentos
Diante da gravidade da situação, a delegatária solicitou o cancelamento do selo fraudulento, a investigação de possíveis vulnerabilidades no sistema e a apuração dos responsáveis. O caso, que pode ter implicações para outros cartórios do país, motivou a Corregedoria do TJBA a emitir um ofício-circular para as Corregedorias Gerais de Justiça de todo o Brasil, recomendando medidas preventivas.
O juiz corregedor permanente da Comarca de Cocos também entrou em ação, instaurando uma sindicância no âmbito do 2º Ofício Extrajudicial. Durante o processo, a delegatária, Elisa Padua de Melo Franco, informou ter tomado medidas imediatas, como a comunicação do incidente às autoridades, o registro de um boletim de ocorrência e a alteração da senha do sistema e-selo.
A delegatária defendeu a idoneidade do escrevente que atua no cartório desde 2017. Ela afirmou que o incidente foi isolado, prontamente remediado e não causou prejuízos a terceiros, solicitando o arquivamento do processo.
Audiência e continuidade da investigação
A sindicância, conduzida sob segredo de justiça, já realizou uma audiência para ouvir depoimentos. O juiz responsável, no entanto, aguarda o relatório técnico da Corregedoria das Comarcas do Interior (COARC) para dar prosseguimento ao caso.
Um pronunciamento técnico sobre o selo digital impugnado foi anexado ao processo, e o juiz corregedor permanente foi notificado para que, com base nas novas informações, conclua a sindicância
A investigação segue em andamento, com prazo de dez dias para que o magistrado apresente o relatório final.
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