

A Justiça determinou a aplicação da penalidade de repreensão à ex-delegatária do Cartório de Registro Civil de Nova Ibiá, Núbia Welany Farias do Nascimento Soares. A decisão, assinada pela desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, da corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), foi motivada pelo descumprimento do Provimento CNJ nº 24/2012, que exige a alimentação periódica de dados no sistema Justiça Aberta.
De acordo com o processo administrativo disciplinar, a cartorária não inseriu as informações de produtividade referentes ao segundo semestre de 2024, cujo prazo final era 15 de janeiro de 2025. O sistema é uma ferramenta fundamental para a transparência e controle da atividade notarial e de registro, garantindo a prestação de contas ao Conselho Nacional de Justiça e à sociedade.
Defesa não convence
Em sua defesa, a ex-delegatária alegou ter renunciado ao cargo antes do prazo de envio dos dados, o que, em sua visão, a isentaria da responsabilidade. Ela também afirmou não ter sido notificada pessoalmente e contestou a sanção, argumentando que a delegação interina não a submeteria às penalidades da Lei nº 8.935/94.
Contudo, a desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro rejeitou os argumentos, destacando que a renúncia de Núbia Farias só foi homologada em 7 de fevereiro de 2025, após o prazo-limite. A decisão ressaltou ainda que a natureza interina da delegação não diminui a responsabilidade administrativa. “A prestação de um serviço público de natureza essencial, como o notarial e registral, exige do delegatário, seja ele titular ou interino, o rigoroso cumprimento das formalidades legais e normativas”, escreveu a magistrada.
Com base na recomendação do juiz Assessor Moacir Reis Fernandes Filho, a punição de repreensão foi aplicada à ex-cartorária, em conformidade com o artigo 32, inciso I, da Lei nº 8.935/94. A decisão ressalta a importância da transparência e da prestação de contas no serviço público, especialmente em funções que lidam diretamente com atos de fé pública.
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