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Um homem deverá ser indenizado moralmente pelo Estado em R$ 50 mil e materialmente em R$ 6.600. A justiça determinou a indenização já que a vítima foi presa injustamente pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Bahia.
A decisão é da Terceira Turma Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), assinada pela relatora da ação, a desembargadora Regina Helena Santos e Silva.
Informações anexadas ao processo evidenciam que o motorista foi abordado por uma guarnição da PRF na cidade de Jeremoabo, no Nordeste do estado, quando teve a prisão em flagrante decretada e o carro apreendido.
Ao prender o homem, o policial disse ter sido constatado indícios de adulteração na numeração constante no motor do automóvel que dirigia. Ele então foi encaminhado à delegacia e liberado após pagamento de fiança.
Durante o período de investigação, o veículo do rapaz ficou apreendido por 45 dias. O carro é seu instrumento de trabalho e para não ficar sem renda neste período, ele teve que alugar um automóvel, desembolsando R$ 3.360,00 com a locação.
Entenda – O caso aconteceu no dia 15 de maio de 2014. No entanto, os equívocos continuaram e após a liberação, o homem foi denunciado pelo suposto crime e obrigado a comparecer em todos os atos do inquérito policial. No entanto, durante instrução criminal, com a juntada da perícia realizada no veículo, foi concluído que não havia adulteração na numeração do motor. Sendo assim, ele foi absolvido.
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