
Reprodução / A Tarde Cadastrado por Lula Bonfim

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) condenou nesta terça-feira (11) o prefeito Tito Eugênio (PDT), de Riacho de Santana, devido irregularidades em dois processos licitatórios realizados no exercício de 2015, que, juntos, somam R$ 7.009.913,28. Cabe recurso da decisão.
Como consequência da condenação, o relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
De acordo com a decisão, Tito terá que ressarcir aos cofres públicos municipais R$ 3.788.334,63 com recursos pessoais, sendo R$ 3.657.772,08 pelo prejuízo causado ao erário em razão do pagamento sem comprovação da prestação do serviço; e R$166.736,89, que deveriam ser retidos e recolhidos aos cofres municipais a título de pagamento de impostos. O prefeito ainda foi multado em R$ 40 mil.
A primeira irregularidade identificada se deu no pregão presencial nº 013/2015, que teve como objeto a locação de veículos e foi adjudicado em favor da cooperativa “Transcops Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Transportes Alternativos e Especiais” e valor global de R$ 2.265.600,00.
Depois, foram constatadas irregularidades no pregão presencial nº 025/2015, de R$ 4.744.313,28, cujo objeto previa a contratação de serviços de transporte escolar, e teve como vencedora a empresa “Sol Dourado Comércio, Representações, Serviços e Transportes”.
Para o TCM, entre outras irregularidades, a cooperativa “Transcops” não comprovou a posse de veículos suficientes para fins de garantir a realização dos contratos, visto que automóveis e caminhões apresentados somaram apenas o valor de R$ 85 mil, o que foi considerado insuficiente frente à variedade de veículos licitados, inclusive ônibus e microônibus.
Segundo os auditores, a conduta da empresa foi típica e caracteriza simples intermediação contratual, o que é impróprio, visto que o edital do certame proíbe a sublocação integral do objeto.
Em relação à contratação da empresa “Sol Dourado”, os auditores do TCM constataram, entre outras irregularidades, que a dotação orçamentária não era suficiente para realização dos procedimentos licitatórios e para as assinaturas dos contratos, e deveria o gestor, antes, suplementar a dotação e, só então, realizar o certame licitatório.
De acordo com o conselheiro relator, Plínio Carneiro Filho, as pendências identificadas durante a análise do processo não giram em torno de questão tecnicamente complexa e sim de evidente negligência na condução do interesse público, traduzida simples e grave ausência de certificação nos processos de pagamentos de que os serviços foram efetivamente prestados.
Reprodução / A Tarde Cadastrado por Lula Bonfim